top of page
  • Foto do escritorRoberto Francisco Mennuti

Longo caminho a percorrer

Nos Estados Unidos ou em parte da Europa é comum as normas voltada à prevenção e combate a incêndio serem revistas pelo menos a cada dois anos. No Brasil, há casos, como a da normatização de controle de detecção de fumaça, que só foi alterada depois de 12 anos (a NBR 9441, era de 1998, e foi substituída pela NBR 17.240, de 2010). De lá para cá, já se passaram mais dez anos sem quaisquer outras mudanças.



Para engenheiros que atuam no desenvolvimento de projetos de segurança contra incêndio em novos empreendimentos ou em programas de retrofit, essa é uma das questões que deve ser colocada em pauta na hora de discutir sistemas de prevenção eficientes. Da mesma forma, apontam a falta de fiscalização de produtos nacionais, assim como o descontrole sobre a assinatura de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).


Esse é um mercado que evoluiu muito no Brasil nos últimos anos. Mas ainda não dá para comparar o que temos aqui com a realidade de países desenvolvidos, como os Estados Unidos, ou da Europa. Lá até mesmo as residências já constam com sistemas de detecção. Sem dúvida avançamos muito, mas temos ainda um longo caminho a percorrer.


Mas não é na questão da conscientização sobre a prevenção que o mercado precisa avançar. O engenheiro do Instituto de Engenharia, Carlos Cotta, já recebeu projetos de prevenção e segurança contra incêndio assinado até por engenheiro florestal. “Temos de ter mais rigor e seriedade para lidar com questões como essa. Enquanto o mercado não for mais exigente quanto à capacitação de profissionais e produtos, não conseguiremos sair do lugar”, pontua o especialista.


SISTEMAS WI-FI


Na questão dos equipamentos, além da falta de supervisão de um órgão técnico, Cotta diz que envolve a questão da detecção de incêndios, passa por equipamentos que funcionam através de redes wi-fi. O engenheiro diz que, como a internet não é livre de falhas, se o sinal cair justamente na hora de um incêndio, o aparelho de detecção não irá funcionar, deixando de emitir o sinal de alerta, colocando em risco todo um sistema de prevenção e segurança.


“De que adiantará todo o investimento? Quando se trata de segurança, quando lidamos com a vida de outras pessoas, não podemos simplesmente permitir falhas. Por isso, somos totalmente contrários a sistemas que utilizem esse tipo de tecnologia”. Explica Cotta.


O engenheiro diz que sistemas de detecção conectados por wi-fi não são proibidos até porque não existe no Brasil um órgão certificador para os produtos de detecção. “Temos muitas empresas que são sérias, mas podemos ter muitas outras que estão se aproveitando da inocência de muitas pessoas para vender equipamentos sem qualidade”, alerta.


O Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio da Instrução Técnica 19/2015, comunica que todo sistema de detecção e alarme contra incêndio com tecnologia sem fio deve ser certificado por órgão acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia. Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para o fim específico, comprovando o atendimento a uma das seguintes normas: NFPA 72 ou ISSO/TR 7240, até que haja norma brasileira específica sobre o tema, devendo todos os componentes do sistema portar a identificação da referida certificação.


De acordo com o Corpo de Bombeiros, essa certificação deve ainda comprovar que o sistema de detecção e alarme sem fio utiliza tecnologia de comunicação digital e faixa de frequência com proteção contra interferência prejudicial (uso primário) ou faixa de frequência sem proteção contra interferência prejudicial (uso secundário), porém, com eficiente gerenciamento do espectro, para evitar interferência de outros sistemas. O órgão ressalta também que todos os componentes do sistema de detecção e alarme sem fio devem ser também certificado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Como equipamento de radiação restrita, classificação na categoria II, devendo portar o selo de homologação do referido órgão e, se necessário, a Carta de Autorização para os casos em que certificação não seja expedida no nome da empresa.

8 visualizações0 comentário
bottom of page